Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 14/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.056762/2022-13; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
CEARÁ
Nº do SNT: 2 01 23 CE 03 |
I - denominação: Hospital Otoclínica LTDA |
II - CNPJ: 23.443.518/0001-03 |
III - CNES: 3001113 |
IV - endereço: Avenida Antônio Sales, nº 990, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-100. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
Nº do SNT: 2 02 23 CE 04 |
I - denominação: Hospital Otoclínica LTDA |
II - CNPJ: 23.443.518/0001-03 |
III - CNES: 3001113 |
IV - endereço: Avenida Antônio Sales, nº 990, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-100. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
CEARÁ
Nº do SNT: 1 01 23 CE 03 |
I - responsável técnico: José Anastácio Dias Neto, cirurgião geral e urologista, CRM 6926 - CE; |
II - membro: Rebeca Carvalho Souza Costa, nefrologista pediátrica, CRM 10283 - CE; |
III - membro: Silvana Daher Costa, nefrologista, CRM 5595 - CE; |
IV - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 4102 - CE; |
V - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410 - CE. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
Nº do SNT: 1 02 23 CE 04 |
I - responsável técnico: Denissa Ferreira Gomes de Mesquita, cirurgiã geral, CRM 9324 - CE; |
II - membro: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791 - CE; |
III - membro: Gustavo Rêgo Coêlho, cirurgião geral, CRM 8269 - CE; |
IV - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 8969 - CE; |
V - membro: Elam Vasconcelos de Aquino, cirurgião geral, CRM 10484 - CE; |
VI - membro: Lívia Melo Carone, gastroenterologista, CRM 10760 - CE; |
VII - membro: Ramon Rawache Barbosa Moreira de Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 13264 - CE; |
VIII - membro: Antonio Haroldo de Araujo Filho, gastroenterologista, CRM 8506 - CE; |
IX - membro: João Ivo Xavier Rocha, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15076 - CE; |
X - membro: José Alberto Dias Leite Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 13812 - CE; |
XI - membro: José Francisco Rêgo e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14096 - CE; |
XII - membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral e cancerologista cirúrgico, CRM 5882 - CE; |
XIII - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, antesesiologista, CRM 6872 - CE; |
XIV - membro: Daniel Alves Maciel, antesesiologista, CRM 10853 - CE. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.