Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 29, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 14/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.056762/2022-13; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

CEARÁ

Nº do SNT: 2 01 23 CE 03

I - denominação: Hospital Otoclínica LTDA

II - CNPJ: 23.443.518/0001-03

III - CNES: 3001113

IV - endereço: Avenida Antônio Sales, nº 990, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-100.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

Nº do SNT: 2 02 23 CE 04

I - denominação: Hospital Otoclínica LTDA

II - CNPJ: 23.443.518/0001-03

III - CNES: 3001113

IV - endereço: Avenida Antônio Sales, nº 990, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-100.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

CEARÁ

Nº do SNT: 1 01 23 CE 03

I - responsável técnico: José Anastácio Dias Neto, cirurgião geral e urologista, CRM 6926 - CE;

II - membro: Rebeca Carvalho Souza Costa, nefrologista pediátrica, CRM 10283 - CE;

III - membro: Silvana Daher Costa, nefrologista, CRM 5595 - CE;

IV - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 4102 - CE;

V - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410 - CE.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

Nº do SNT: 1 02 23 CE 04

I - responsável técnico: Denissa Ferreira Gomes de Mesquita, cirurgiã geral, CRM 9324 - CE;

II - membro: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791 - CE;

III - membro: Gustavo Rêgo Coêlho, cirurgião geral, CRM 8269 - CE;

IV - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 8969 - CE;

V - membro: Elam Vasconcelos de Aquino, cirurgião geral, CRM 10484 - CE;

VI - membro: Lívia Melo Carone, gastroenterologista, CRM 10760 - CE;

VII - membro: Ramon Rawache Barbosa Moreira de Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 13264 - CE;

VIII - membro: Antonio Haroldo de Araujo Filho, gastroenterologista, CRM 8506 - CE;

IX - membro: João Ivo Xavier Rocha, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15076 - CE;

X - membro: José Alberto Dias Leite Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 13812 - CE;

XI - membro: José Francisco Rêgo e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14096 - CE;

XII - membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral e cancerologista cirúrgico, CRM 5882 - CE;

XIII - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, antesesiologista, CRM 6872 - CE;

XIV - membro: Daniel Alves Maciel, antesesiologista, CRM 10853 - CE.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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