Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de medula óssea autólogo.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 13/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.184676/2021-19; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autólogo ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTÓLOGO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 21 23 DF 04 |
I - denominação: Hospital Santa Marta LTDA - Hospital Santa Marta Taguatinga |
II - CNPJ: 00.610.980/0001-44 |
III - CNES: 2649497 |
IV - endereço: QSE Área Especial 01 E, nº 17, Setor E Sul, Bairro: Taguatinga Sul, Brasília/DF, CEP: 72.025-110. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autólogo à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTÓLOGO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 21 23 DF 05 |
I - responsável técnico: Rafael de Sa Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14309 - DF; |
II - membro: Clarissa de Miranda Fonseca, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13785 - DF; |
III - membro: Flavia Zattar Piazera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17030 - DF; |
IV - membro: Jorge Vaz Pinto Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9883 - DF; |
V - membro: Marcelo Jorge Carneiro de Freitas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10732 - DF. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.