Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de válvula cardíaca.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 3/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.110894/2022-90; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
Nº do SNT: 2 41 23 PR 01 |
I - denominação: Instituto Presbiteriano Mackenzie - Hospital Universitário Evangélico Mackenzie |
II - CNPJ: 60.967.551/0021-02 |
III - CNES: 0015245 |
IV - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
Nº do SNT: 1 41 23 PR 01 |
I - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448 - PR; |
II - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardiovascular, CRM 13612 - PR; |
III - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994 - PR; |
IV - membro: Daniele de Fatima Fornazari Collatusso, cirurgiã cardiovascular, CRM 24385 - PR; |
V - membro: Valdir Lippi Junior, cardiologista, CRM 24890 - PR. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.