Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimentos de saúde e respectivas equipes de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 9/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.008708/2023-34, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado no art. 5º da Portaria SAS/MS nº 509, de 17 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 25 de abril de 2019, Seção 1, páginas 50 e 51 e sua respectiva equipe de transplante de córnea/esclera constante do art. 9º da Portaria supramencionada, conforme a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 2 11 14 PR 01 |
I - denominação: Santa Casa de Maringá Hospital e Mat M Auxiliadora - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá |
II - CNPJ: 79.115.762/0001-93 |
III - CNES: 2594714 |
IV - endereço: Rua Santos Dumont, nº 555, Bairro: Vila Operaria Z 03, Maringá/PR, CEP: 87.050-100. |
Nº do SNT: 1 11 14 PR 01 |
I - responsável técnico: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355 - PR; |
II - membro: Laurinda Meneguette, oftalmologista, CRM 26676 - PR. |
Art. 2º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado no art. 11 da Portaria SAS/MS nº 601, de 20 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 99, de 24 de maio de 2019, Seção 1, páginas 57 a 59 e sua respectiva equipe de transplante de coração constante do art. 17 da Portaria supramencionada, conforme a seguir:
CORAÇÃO: 24.11
CEARÁ
Nº do SNT: 2 03 17 CE 04 |
I - denominação: Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Cura Dars |
II - CNPJ: 60.975.737/0035-09 |
III - CNES: 2611686 |
IV - endereço: Rua Costa Barros, nº 833, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-280. |
Nº do SNT: 1 03 17 CE 07 |
I - responsável técnico: João David de Souza Neto, cardiologista, CRM 3535 - CE; |
II - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardiovascular, CRM 6547 - CE; |
III - membro: Antero Gomes Neto, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 3674 - CE; |
IV - membro: Juliana Rolim Fernandes, cardiologista, CRM 6773 - CE; |
V - membro: Ricardo Barreira Uchôa, anestesiologista, CRM 6309 - CE; |
VI - membro: Roberto Cesar Pontes Ibiapina, anestesiologista, CRM 5612 - CE. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.