Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 49, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

Defere a Renovação do CEBAS da, Associação de Assistência a Criança Deficiente, com sede em São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

    Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

    Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

    Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

    Considerando o Parecer Técnico nº 30/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.157589/2021-81, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

    Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) , da Associação de Assistência a Criança Deficiente, CNPJ nº 60.979.457/0001-11, com sede em SÃO PAULO (SP).

    Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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