Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do CEBAS do, Centro de Prevenção e Reabilitação de Vidas de Itatiba - Desafio Jovem, com sede em Itatiba (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 42/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.180746/2019-37, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao sus de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em conformidade com o art. 7- a da lei nº 12.101, de 2009, do Centro de Prevenção e Reabilitação de Vidas de Itatiba - Desafio Jovem, CNPJ nº 02.105.707/0001-98, com sede em Itatiba (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 30 de julho de 2020 a 29 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.