Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de medula óssea autólogo.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 16/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.140860/2022-20; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autólogo ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTÓLOGO: 24.01
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 21 23 RJ 07 |
I - denominação: Clínica São Carlos S A - São Carlos Saúde Oncológica |
II - CNPJ: 33.804.212/0001-80 |
III - CNES: 3009947 |
IV - endereço: Rua Humaita, nº 296, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.261-001. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autólogo à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTÓLOGO: 24.01
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 21 23 RJ 16 |
I - responsável técnico: Rony Schaffel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52583141 - RJ; |
II - membro: Anna Karolina Cândido Dias Batalha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52988871 - RJ; |
III - membro: Francylia Cellis Matias da Paz Santana, hematologista e hemoterapeuta, CRM 521084020 - RJ. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.