Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 71, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de medula óssea autólogo.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 16/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.140860/2022-20; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autólogo ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTÓLOGO: 24.01

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 21 23 RJ 07

I - denominação: Clínica São Carlos S A - São Carlos Saúde Oncológica

II - CNPJ: 33.804.212/0001-80

III - CNES: 3009947

IV - endereço: Rua Humaita, nº 296, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.261-001.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autólogo à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTÓLOGO: 24.01

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 23 RJ 16

I - responsável técnico: Rony Schaffel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52583141 - RJ;

II - membro: Anna Karolina Cândido Dias Batalha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52988871 - RJ;

III - membro: Francylia Cellis Matias da Paz Santana, hematologista e hemoterapeuta, CRM 521084020 - RJ.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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