Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do CEBAS da, Comunidade Terapêutica Genesis, com sede em Rio Verde (GO).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 53/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.057883/2021-93, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela execução de ações exclusivamente de promoção da saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas, desde que comprovem a aplicação de, no mínimo, 20% de sua receita bruta em ações de gratuidade, em conformidade com o Art. 8-b da Lei nº 12.101, de 2009, da Comunidade Terapêutica Genesis, CNPJ nº 00.252.574/0001-57, com sede em Rio Verde (GO).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 18 de abril de 2021 a 17 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.