Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 36, de 13 de abril de 2022, que torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do paricalcitol para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, submetidos à diálise, com níveis de PTH acima de 300 pg/ml e com normo ou hipocalcemia, e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 37, de 13 de abril de 2022, que torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do cinacalcete para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, submetidos à diálise, com níveis de PTH acima de 300 pg/ml e na ausência de hipocalcemia e para pacientes transplantados renais com PTH acima de 120 pg/ml ou com hipercalcemia, e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 38, de 13 de abril de 2022, que torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do sevelâmer para o tratamento de pacientes com hiperfosfatemia secundária à doença renal crônica, submetidos à diálise, com níveis de fósforo acima de 5,5 mg/dl, e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 15, de 4 de agosto de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica;
Considerando Ofício nº 696/2022/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, de 23 de março de 2022, que informa a respeito da alteração dos procedimentos de insulina análoga de ação rápida 100 UI/mL na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, atributos dos procedimentos relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, a partir da competência fevereiro/2023.
ANEXO
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
06.04.40.001-2 | SEVELAMER 800 MG (POR COMPRIMIDO) | Incluir os códigos da CID-10: - N18.2 - DRC estágio 2 - N18.3 - DRC estágio 3 - N18.4 - DRC estágio 4 - N18.5 - DRC estágio 5 |
06.04.77.001-4 | CINACALCETE 30 MG (POR COMPRIMIDO) | Incluir os códigos da CID-10: - N18.2 - DRC estágio 2 - N18.3 - DRC estágio 3 - N18.4 - DRC estágio 4 - N18.5 - DRC estágio 5 |
06.04.77.002-2 | CINACALCETE 60 MG (POR COMPRIMIDO) | Incluir os códigos da CID-10: - N18.2 - DRC estágio 2 - N18.3 - DRC estágio 3 - N18.4 - DRC estágio 4 - N18.5 - DRC estágio 5 |
06.04.77.003-0 | PARICALCITOL 5,0 MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPOLA COM 1 ML) | Incluir os códigos da CID-10: - N18.2 - DRC estágio 2 - N18.3 - DRC estágio 3 - N18.4 - DRC estágio 4 - N18.5 - DRC estágio 5 |
06.04.62.003-9 | CALCITRIOL 0,25 MCG (POR CAPSULA) | Incluir os códigos da CID-10: - N18.2 - DRC estágio 2 - N18.3 - DRC estágio 3 - N18.4 - DRC estágio 4 - N18.5 - DRC estágio 5 - Alterar quantidade máxima para: 930 |
06.04.02.005-8 | DESFERROXAMINA 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA) | Incluir os códigos da CID-10: - N18.2 - DRC estágio 2 - N18.3 - DRC estágio 3 - N18.4 - DRC estágio 4 - N18.5 - DRC estágio 5 |
06.04.78.001-0 | INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (TUBETES DE 3ML) | - Alterar idade mínima para: 1 ano |