Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 21/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.011945/2023-82; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 2 11 22 MS 02 |
I-denominação: FPB Oftalmologistas LTDA-Pro Oftalmo |
II-CNPJ: 11.805.951/0001-54 |
III-CNES: 6607802 |
IV-endereço: Avenida Afonso Pena, nº 2.833, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-072. |
PARAÍBA
Nº do SNT: 2 11 22 PB 01 |
I-denominação: Hospital Universitário Lauro Wanderley-EBSERH |
II-CNPJ: 15.126.437/0017-00 |
III-CNES: 2400243 |
IV-endereço: Rua Tabelião Stanislau Eloy, S/N, Bairro: Castelo Branco, João Pessoa/PB, CEP: 58.050-585. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 22 SP 04 |
I-denominação: Oftalmo Laser Clínica de Cirurgia e Diagnósticos Oftalmolo |
II-CNPJ: 01.584.519/0001-27 |
III-CNES: 5290872 |
IV-endereço: Avenida Antônio Canheti, nº 201, Sala 69, Bairro: Jardim Cambuy, Presidente Prudente/SP, CEP: 19.061-545. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 11 22 RJ 06 |
I-denominação: Conferência São José do Avaí |
II-CNPJ: 29.640.612/0001-20 |
III-CNES: 2278855 |
IV-endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, nº 397, Bairro: Centro, Itaperuna/RJ, CEP: 28.300-000. |
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 11 22 SC 03 |
I-denominação: Clínica de Olhos Dr. Márcio Diniz Borges LTDA-Oftalmoclin |
II-CNPJ: 04.444.571/0001-76 |
III-CNES: 2778912 |
IV-endereço: Avenida Presidente Kennedy, nº 568, Loja 12, Bairro: Campinas, São José/SC, CEP: 88.102-401. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 12 22 RJ 05 |
I-denominação: Unimed Volta Redonda Coop Trab Médico |
II-CNPJ: 35.917.970/0007-26 |
III-CNES: 6635148 |
IV-endereço: Rodovia dos Metalurgicos, nº 2.490, Bairro: Jardim Belvedere, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.258-000. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 11 22 MS 03 |
I-responsável técnico: Marcos Rogerio Mistro Piccinin, oftalmologista, CRM 3765-MS. |
PARAÍBA
Nº do SNT: 1 11 22 PB 01 |
I-responsável técnico: Camila Melo Gadelha Pereira Diniz, oftalmologista, CRM 6789-PB; |
II-membro: Carla Christina de Lima Pereira, oftalmologista, CRM 4685-PB. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 22 SP 28 |
I-responsável técnico: Rodrigo Arantes de Souza Lima, oftalmologista, CRM 141481-SP. |
Nº do SNT: 1 11 22 SP 29 |
I-responsável técnico: Rodrigo Arantes de Souza Lima, oftalmologista, CRM 141481-SP. |
Nº do SNT: 1 11 22 SP 30 |
I-responsável técnico: Rodrigo Arantes de Souza Lima, oftalmologista, CRM 141481-SP. |
Nº do SNT: 1 11 22 SP 31 |
I-responsável técnico: Jose Aparecido Job Neto, oftalmologista, CRM 176659-SP; |
II-membro: Gustavo Hosoume, oftalmologista, CRM 159593-SP; |
III-membro: Marcelo Hosoume, oftalmologista, CRM 124763-SP; |
IV-membro: Felipe Mendonca Lacerda, oftalmologista, CRM 162429-SP. |
Nº do SNT: 1 11 22 SP 34 |
I-responsável técnico: Guilherme Luiz Bortoletto, oftalmologista, CRM 63116-SP. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 22 RJ 10 |
I-responsável técnico: Rafaela de Carvalho e Carvalho, oftalmologista, CRM 52870471-RJ. |
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 11 22 SC 03 |
I-responsável técnico: Rodrigo Cavalheiro, oftalmologista, CRM 10726-SC; |
II-membro: Marcio Diniz Borges, oftalmologista, CRM 9108-SC; |
III-membro: Felipe Pigozzi Cabral, oftalmologista, CRM 17366-SC; |
IV-membro: Elisa Biesdorf Thiesen, oftalmologista, CRM 13003-SC; |
V-membro: Gabriela Puel de Oliveira Schelemberg, oftalmologista, CRM 17680-SC. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 12 22 RJ 09 |
I-responsável técnico: Fabiano Claudio Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 52741027-RJ. |
Nº do SNT: 1 12 22 RJ 11 |
I-responsável técnico: Luiz Antonio Martins Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 52362209-RJ. |
Nº do SNT: 1 12 22 RJ 12 |
I-responsável técnico: Luiz Antonio Martins Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 52362209-RJ. |
Nº do SNT: 1 12 22 RJ 13 |
I-responsável técnico: Luiz Antonio Martins Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 52362209-RJ. |
º do SNT: 1 12 22 RJ 14 |
I-responsável técnico: Luiz Antonio Martins Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 52362209-RJ. |
Nº do SNT: 1 12 22 RJ 15 |
I-responsável técnico: Luiz Antonio Martins Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 52362209-RJ. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 22 SP 27 |
I-responsável técnico: Henrique Antonio Berwanger de Amorim Cabrita, ortopedista e traumatologista, CRM 75348-SP. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 02 22 DF 02 |
I-responsável técnico: Renato Ayroza Cury, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14484-DF; |
II-membro: Adriano Claudio Pereira de Moraes, gastroenterologista, CRM 18869-DF; |
III-membro: Roland Montenegro Costa, cirurgião geral, CRM 3469-DF; |
IV-membro: Daniel Daudt Santos, anestesiologista, CRM 14852-DF; |
V-membro: Lauro Afonso Côrtes Bogniotti, anestesiologista, CRM 20866-DF. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 02 22 SP 26 |
I-responsável técnico: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90866-SP; |
II-membro: Amanda Maria da Silva, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 174924-SP; |
III-membro: Daniel Reis Waisberg, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 151664-SP; |
IV-membro: Debora Raquel Benedita Terrabuio, gastroenterologista, CRM 100454-SP; |
V-membro: Itajiba Paternosti Sabbag, anestesiologista, CRM 100246-SP; |
VI-membro: Joao Paulo Costa dos Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 171337-SP; |
VII-membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM 51684-SP; |
VIII-membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 122162-SP; |
IX-membro: Lucas Souto Nacif, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 131210-SP; |
X-membro: Marisa Rafaela Damasceno Lima, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 171635-SP; |
XI-membro: Michel Ribeiro Fernandes, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 220790-SP; |
XII-membro: Natalie Almeida Silva, cirurgiã geral, CRM 203038-SP; |
XIII-membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião geral, CRM 120760-SP; |
XIV-membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião geral, CRM 109779-SP; |
XV-membro: Vinicius Rocha Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90884-SP; |
XVI-membro: Wellington Andraus, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 86656-SP. |
Nº do SNT: 1 02 22 SP 33 |
I-responsável técnico: Joao Seda Neto, cirurgião pediátrico, CRM 82280-SP; |
II-membro: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 62226-SP; |
III-membro: Marcel Albeiro Ruiz Benavides, cirurgião geral, CRM 103433-SP; |
IV-membro: Karina Moreira de Oliveira Roda, cirurgiã geral, CRM 133977-SP; |
V-membro: Caio Marcio Vieira de Oliveira, cirurgião geral, CRM 195179-SP; |
VI-membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650-SP; |
VII-membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291-SP; |
VIII-membro: Mario Kondo, gastroenterologista, CRM 47175-SP. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 22 SP 32 |
I-responsável técnico: Roselene Mesquita Augusto Passos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 80050-SP; |
II-membro: Mauro Jorge Freitas de Souza Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 153876-SP; |
III-membro: Maria Claudia Niero, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122642-SP; |
IV-membro: Renata Ferreira Marques Nunes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 86260-SP. |
Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria-aos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas-terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.