Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de medula óssea autogênico.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer Técnico nº 97/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.178037/2021-14; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 21 22 SP 03 |
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos |
II - CNPJ: 45.186.053/0001-87 |
III - CNES: 2748029 |
IV - endereço: Rua Dolzani Ricardo, nº 620, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-110. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 22 SP 22 |
I - responsável técnico: Fernando Callera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 74971 - SP; |
II - membro: Evandro Secchi Rosa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 87757 - SP; |
III - membro: Pablo Hernesto Tarram Via, hematologista e hemoterapeuta, CRM 164535 - SP. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.