Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipes de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 25/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.012599/2023-50; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 801, de 07 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 17 de novembro de 2022, seção 1, páginas 189 e 190, os membros a seguir:
RIM: 24.08
PARÁ
Nº do SNT: 1 01 12 PA 05 |
X - membro: Ana Paula de Sousa Monteiro, nefrologista, CRM 8577 - PA; |
XI - membro: Sidney Antônio Cruz, urologista, CRM 4792 - PA; |
XII - membro: Viviane de Paiva Rego, nefrologista, CRM 9117 - PA. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13, da Portaria SAES/MS nº 205, de 28 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 30 de junho de 2022, seção 1, páginas 138 a 141, o membro a seguir:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 12 08 SC 04 |
VIII - membro: Silvio Passarini de Resende Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 24058 - SC. |
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 196, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 30 de junho de 2022, seção 1, páginas 135 a 137, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 11 99 PE 06 |
XIV - membro: Bernardo Menelau Cavalcanti, oftalmologista, CRM 16348 - PE. |
Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 7, da Portaria SAES/MS nº 143, de 29 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 3 de maio de 2022, seção 1, páginas 74 a 77, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT: 1 11 14 CE 01 |
V - membro: Pedro Veras Franco, oftalmologista, CRM 14705 - CE. |
Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8, da Portaria SAES/MS nº 18, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 26 de janeiro de 2023, seção 1, páginas 34 a 36, o membro a seguir:
FÍGADO: 24.09
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 02 17 SC 02 |
VI - membro: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 9681 - SC. |
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.