Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de hospital-dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 28/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.013111/2023-10; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas e de outros precursores hematopoéticos, a seguir identificados:
HOSPITAL DIA: 12.04
DISTRITO FEDERAL
I - denominação: Fundação Universidade de Brasília - Hospital Universitário de Brasília |
II - CNPJ: 00.038.174/0006-58 |
III - CNES: 0010510 |
IV - endereço: SGAN Quadra 605, S/N, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.310-500. |
I - denominação: Hospital Santa Marta Taguatinga |
II - CNPJ: 00.610.980/0001-44 |
III - CNES: 2649497 |
IV - endereço: QSE Área Especial 01 E, nº 17, Setor E Sul, Bairro: Taguatinga Sul, Brasília/DF, CEP: 72.025-110. |
RIO DE JANEIRO
I - denominação: Clínica São Carlos S A - São Carlos Saúde Oncológica |
II - CNPJ: 33.804.212/0001-80 |
III - CNES: 3009947 |
IV - endereço: Rua Humaita, nº 296, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.261-001. |
SÃO PAULO
I - denominação: Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo |
II - CNPJ: 46.374.500/0164-30 |
III - CNES: 6123740 |
IV - endereço: Avenida Dr. Arnaldo, nº 251, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.246-000. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.