Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 108, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de fígado.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 18/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.095997/2022-12; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

Nº do SNT: 2 02 23 CE 05

I - denominação: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica LTDA - Hospital Regional Unimed

II - CNPJ: 05.868.278/0002-80

III - CNES: 3242587

IV - endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, nº 4.000, Bairro: São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

Nº do SNT: 1 02 23 CE 05

I - responsável técnico: Gustavo Rêgo Coêlho, cirurgião geral, CRM 8269 - CE;

II - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 8969 - CE;

III - membro: Denissa Ferreira Gomes de Mesquita, cirurgiã geral, CRM 9324 - CE;

IV - membro: Elam Vasconcelos de Aquino, cirurgião geral, CRM 10484 - CE;

V - membro: João Ivo Xavier Rocha, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15076 - CE;

VI - membro: José Francisco Rêgo e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14096 - CE;

VII - membro: Lívia Melo Carone, gastroenterologista, CRM 10760 - CE;

VIII - membro: Ramon Rawache Barbosa Moreira de Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 13264 - CE;

IX - membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral e cancerologista cirúrgico, CRM 5882 - CE;

X - membro: Tarciso Daniel dos Santos da Rocha, gastroenterologista, CRM 7882 - CE;

XI - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, antesesiologista, CRM 6872 - CE;

XII - membro: Daniel Alves Maciel, antesesiologista, CRM 10853 - CE.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para a equipe especializada e o estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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