Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de fígado.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 18/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.095997/2022-12; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
Nº do SNT: 2 02 23 CE 05 |
I - denominação: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica LTDA - Hospital Regional Unimed |
II - CNPJ: 05.868.278/0002-80 |
III - CNES: 3242587 |
IV - endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, nº 4.000, Bairro: São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
Nº do SNT: 1 02 23 CE 05 |
I - responsável técnico: Gustavo Rêgo Coêlho, cirurgião geral, CRM 8269 - CE; |
II - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 8969 - CE; |
III - membro: Denissa Ferreira Gomes de Mesquita, cirurgiã geral, CRM 9324 - CE; |
IV - membro: Elam Vasconcelos de Aquino, cirurgião geral, CRM 10484 - CE; |
V - membro: João Ivo Xavier Rocha, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15076 - CE; |
VI - membro: José Francisco Rêgo e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14096 - CE; |
VII - membro: Lívia Melo Carone, gastroenterologista, CRM 10760 - CE; |
VIII - membro: Ramon Rawache Barbosa Moreira de Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 13264 - CE; |
IX - membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral e cancerologista cirúrgico, CRM 5882 - CE; |
X - membro: Tarciso Daniel dos Santos da Rocha, gastroenterologista, CRM 7882 - CE; |
XI - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, antesesiologista, CRM 6872 - CE; |
XII - membro: Daniel Alves Maciel, antesesiologista, CRM 10853 - CE. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para a equipe especializada e o estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.