Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 109, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de coração.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 17/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.102224/2021-19; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 03 23 DF 05

I - denominação: Hospital Santa Lúcia Norte

II - CNPJ: 00.025.841/0005-87

III - CNES: 9699848

IV - endereço: SHLN Conjunto G, Lote 07, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.310-500.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 03 23 DF 06

I - responsável técnico: Marcelo Botelho Ulhoa Junior, cardiologista, CRM 20271 - DF;

II - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748 - DF;

III - membro: Murilo Teixeira Macedo, cirurgião cardiovascular, CRM 22064 - DF;

IV - membro: Fernando Antibas Atik, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 14789 - DF;

V - membro: Claudio Ribeiro da Cunha, cirurgião torácico, CRM 9010 - DF;

VI - membro: Ana Thalita de Oliveira Miranda, cirurgiã cardiovascular, CRM 21696 - DF;

VII - membro: Tatiane Sampaio de Souza, cirurgiã cardiovascular, CRM 17934 - DF;

VIII - membro: Alexandre de Mello Semione, anestesiologista, CRM 18760 - DF;

IX - membro: Razine Coelho Alencar, anestesiologista, CRM 20163 - DF.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde