Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação a estabelecimentos de saúde no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), de que trata o Capítulo X do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 409, de 11 de agosto de 2022, que inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos do SUS, atributos relativos à Qualidade do Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);
Considerando a Nota Técnica n° 24/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.012570/2023-78; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
QUALIDOT NÍVEL A: 24.31
SÃO PAULO
I - denominação: Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS - HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo |
II - CNPJ: 56.577.059/0001-00 |
III - CNES: 2078015 |
IV - endereço: Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 225, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.403-010. |
I - denominação: Fundação Pio XII Barretos |
II - CNPJ: 49.150.352/0001-12 |
III - CNES: 2090236 |
IV - endereço: Rua 20, nº 221, Bairro: Centro, Barretos/SP, CEP: 14.780-070. |
Art. 2º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
QUALIDOT NÍVEL B: 24.32
MINAS GERAIS
I - denominação: Fundação Felice Rosso - Hospital Felicio Rocho |
II - CNPJ: 17.214.149/0001-76 |
III - CNES: 0026859 |
IV - endereço: Avenida do Contorno, nº 9.530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-934. |
SÃO PAULO
I - denominação: Fundação Antônio Prudente - A C Camargo Câncer Center |
II - CNPJ: 60.961.968/0001-06 |
III - CNES: 2077531 |
IV - endereço: Rua Professor Antônio Prudente, nº 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.509-900. |
ESPÍRITO SANTO
I - denominação: Hospital Meridional S A |
II - CNPJ: 00.625.711/0001-51 |
III - CNES: 2494450 |
IV - endereço: Avenida Meridional, nº 200, Bairro: Alto Lage, Cariacica/ES, CEP: 29.151-920. |
Art. 3º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
QUALIDOT NÍVEL C: 24.33
MINAS GERAIS
I - denominação: Fundação Ensino Superior do Vale do Sapucai - Hospital das Clin Samuel Libanio Pouso Alegre |
II - CNPJ: 23.951.916/0004-75 |
III - CNES: 2127989 |
IV - endereço: Rua Comendador José Garcia, nº 777, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG, CEP: 37.553-079. |
SÃO PAULO
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente - Santa Casa Hosp Dr. Aristóteles Oliveira Martins Pres Prudent |
II - CNPJ: 55.344.337/0001-08 |
III - CNES: 2080532 |
IV - endereço: Rua Venceslau Braz, nº 05, Bairro: Vil Euclides, Presidente Prudente/SP, CEP: 19.014-030. |
I - denominação: Fundação Oswaldo Ramos - Hospital do Rim e Hipertensão |
II - CNPJ: 52.803.319/0001-59 |
III - CNES: 2089785 |
IV - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002. |
Art. 4º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
QUALIDOT NÍVEL E: 24.35
MINAS GERAIS
I - denominação: Sociedade Educacional Uberabense Uniube - Clínicas Integradas Hospital Universitário Mario Palmerio |
II - CNPJ: 25.452.301/0005-00 |
III - CNES: 2195585 |
IV - endereço: Avenida Nene Sabino, nº 2.477, Bairro: Santos Dumont, Uberaba/MG, CEP: 38.050-501. |
GOIÁS
I - denominação: Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi HGG |
II - CNPJ: 02.529.964/0004-42 |
III - CNES: 2338734 |
IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 4.379, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-015. |
SÃO PAULO
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília |
II - CNPJ: 52.049.244/0001-62 |
III - CNES: 2083116 |
IV - endereço: Avenida Vicente Ferreira, nº 828, Bairro: Cascata, Marília/SP, CEP: 17.515-900. |
Art. 5º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o § 2º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, terão duração de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Após dois anos, será reavaliada a classificação dos estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria, mediante o Ciclo vigente do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).
Art. 6º Ficam desabilitados, dos códigos 24.26, 24.27, 24.28 e 24.29, os estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.