Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 132, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 35/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.016131/2023-34; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 01 12 MG 08

I - denominação: Hospital Mater Dei S A

II - CNPJ: 16.676.520/0001-59

III - CNES: 0027995

IV - endereço: Rua Mato Grosso, nº 1.100, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.190-081.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 02 17 RJ 06

I - denominação: Hospital Copa Star - Rede Dor São Luiz S A

II - CNPJ: 06.047.087/0026-97

III - CNES: 9065946

IV - endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-012.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 02 18 MG 06

I - denominação: Hospital Mater Dei S A

II - CNPJ: 16.676.520/0001-59

III - CNES: 0027995

IV - endereço: Rua Mato Grosso, nº 1.100, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.190-081.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 03 17 RJ 01

I - denominação: Hospital Copa Star - Rede Dor São Luiz S A

II - CNPJ: 06.047.087/0026-97

III - CNES: 9065946

IV - endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-012.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 11 12 SC 06

I - denominação: Vista Medicina dos Olhos Matriz - Centro Catarinense de Retina e Vitreo SS Ltda

II - CNPJ: 02.549.354/0001-15

III - CNES: 3563219

IV - endereço: Rua Madalena Barbi, nº 53, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.015-080.

PARÁ

Nº do SNT: 2 11 12 PA 03

I - denominação: IOB Instituto de Olhos de Belém LTDA

II- CNPJ: 04.286.263/0001-60

III - CNES: 3332985

IV - endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, nº 904, Bairro: Nazaré, Belém/PA, CEP: 66.055-240.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 31 01 SP 03

I - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos

II - CNPJ: 52.803.319/0001-59

III - CNES: 2089785

IV - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 21 19 MG 03

I - denominação: Hospital Socor SA

II - CNPJ: 17.312.612/0001-12

III - CNES: 0026824

IV - endereço: Avenida do Contorno, nº 10.500, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-072.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 01 12 MG 13

I - responsável técnico: Marcus Eduardo Valadares Meireles Martins da Costa, cirurgião geral, CRM 18696-MG;

II - membro: Anselmo Dornas Moura, intensivista, CRM 21499-MG;

III - membro: Bruno Parreira de Melo, cirurgião geral, CRM 42772-MG;

IV - membro: Bruno Mello Rodrigues dos Santos, urologista, CRM 34318-MG;

V - membro: Claudio Holanda Maciel, cirurgião geral, CRM 55247-MG;

VI - membro: Diego Andrade Costa Mota, cirurgião geral, CRM 50374-MG;

VII - membro: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900-MG;

VIII - membro: Francisco Flávio Horta Bretas, urologista, CRM 14260-MG;

IX - membro: Henrique Camilo Martins da Costa, cirurgião geral, CRM 49817-MG;

X - membro: Heloisa Reniers Vianna, nefrologista, CRM 42401-MG;

XI - membro: Luiz Flávio Couto Giordano, nefrologista, CRM 30541-MG;

XII - membro: Leonardo Soares Lopes, cirurgião geral, CRM 35332- MG;

XIII - membro: Marcelo Wagner Farah, cirurgião geral, CRM 24826- MG;

XIV - membro: Marcus Faria Lasmar, nefrologista, CRM 35726-MG;

XV - membro: Rafael Brandão Bittencourt, cirurgião geral, CRM 54152-MG.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 00 SP 23

I - responsável técnico: Anita Leme da Rocha Saldanha, nefrologista, CRM 15914-SP;

II - membro: Ana Paula Pantoja Margeotto, nefrologista, CRM 70448-SP;

III - membro: Bruno de Carvalho Abdala, nefrologista, CRM 150112-SP;

IV - membro: Elisa Rinaldi Nunes, nefrologista, CRM 196195-SP;

V - membro: Filipe Maset Fernandes, nefrologista, CRM 145922-SP;

VI - membro: Giulia Mitsuko Schmit Hatae, nefrologista, CRM 163595-SP;

VII - membro: Gustavo Costa Pontes, nefrologista, CRM 143693-SP;

VIII - membro: Guilherme Alonso Daud Patavino, urologista, CRM 145535-SP;

IX - membro: João Sergio Carvalho de Oliveira, nefrologista, CRM 52219-SP;

X - membro: Lilah Maria Carvas Monteiro, urologista, CRM 150491-SP;

XI - membro: Márcia Rodrigues Ionta, nefrologista, CRM 179115-SP;

XII - membro: Marcelo Viola Gabaldo, urologista, CRM 112993-SP;

XIII - membro: Milena de Souza Vasconcelos, nefrologista, CRM 188667-SP;

XIV - membro: Maurício Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026-SP;

XV - membro: Murilo Matteucci Noleto, urologista, CRM 195587-SP;

XVI - membro: Natália Rodrigues Daniel, nefrologista, CRM 184034-SP;

XVII - membro: Renato Cesar Silva de Oliveira, nefrologista, CRM 177131-SP;

XVIII - membro: Rose Valente Salgueiro, nefrologista, CRM 67418-SP;

XIX - membro: Sergio Felix Ximenes, nefrologista, CRM 76085-SP.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 02 17 RJ 20

I - responsável técnico: Lucio Filgueiras Pacheco Moreira, cirurgião geral, CRM 52597798-RJ;

II - membro: Elizabeth Balbi, gastroenterologista, CRM 52576939-RJ;

III - membro: Gustavo Guimarães Torres, anestesiologista, CRM 521071823-RJ;

IV - membro: Luciana Pereira Carius, gastroenterologista, CRM 52781266-RJ;

V- membro: Renato Toledo Maciel, anestesiologista, CRM 52760803-RJ;

VI - membro: Laura Cristina Machado Pinto, gastroenterologista, CRM 52755770-RJ;

VII - membro: Joyce Roma Lucas de Silva, hepatologista, CRM 52752452-RJ;

VIII - membro: Lucas Demetrio Domingues de Souza, cirurgião geral, CRM 52856215-RJ;

IX - membro: Marcela Arruda Saboia Nogueira dos Santos, cirurgiã geral, CRM 52964735-RJ;

X - membro: Victor Hugo Ribeiro Vieira, cirurgião geral, CRM 52968200-RJ;

XI - membro: Thiago Pereira Bellinha, cirurgião geral, CRM 52865079-RJ;

XII - membro: Lívia Barroso Victor Bianchine de Moura, gastroenterologista, CRM 52920452-RJ.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 02 18 MG 09

I - responsável técnico: Marcus Eduardo Valadares Meireles Martins da Costa, cirurgião geral, CRM 18696-MG;

II - membro: Marcelo Wagner Farah, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 24826-MG;

III - membro: Leonardo Soares Lopes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 35332-MG;

IV - membro: Bruno Parreira de Melo, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 42772-MG;

V- membro: Henrique Camilo Martins da Costa, cirurgião geral e cancerologista cirúrgico, CRM 49817-MG;

VI - membro: Claudio Holanda Maciel, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 55247-MG;

VII - membro: Rafael Brandão Bitencourt, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 54152-MG;

VIII - membro: Diego de Andrade Costa Mota, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 50374-MG;

IX - membro: Osvaldo Flavio de Melo Couto, gastroenterologista, CRM 33040-MG;

X - membro: Lincoln Antinossi Cordeiro da Mata, gastroenterologista, CRM 38215-MG;

XI - membro: Anselmo Dornas Moura, intensivista e cardiologista, CRM 21499-MG;

XII - membro: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900-MG;

XIII - membro: Renato Hebert Guimaraes Silva, anestesiologista, CRM 27149-MG;

XIV - membro: Andre Luiz dos Santos Barra, anestesiologista, CRM 42294-MG;

XV - membro: Junio Rios Melo, anestesiologista, CRM 35791-MG.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 03 17 RJ 01

I - responsável técnico: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 52743321-RJ;

II - membro: Carlos Eduardo Pereira Dantas, cirurgião cardiovascular, CRM 52703753-RJ;

III - membro: Carlos Galhardo Junior, anestesiologista, CRM 52588954-RJ;

IV - membro: Diego Sarty Vianna, cirurgião cardíaco, CRM 52855960-RJ;

V - membro: Eduardo Fontena, cirurgião geral e cirurgião torácico, CRM 521205439-RJ;

VI - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 52584519-RJ;

VII - membro: Marcelo Gomid Campos de Faria, cirurgião cardiovascular, CRM 52667188-RJ;

VIII - membro: Rafael Borges Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 52816000-RJ;

IX - membro: Jaqueline Sampaio Santos Miranda, cardiologista, CRM 52631736-RJ;

X - membro: Vitor Agueda Salles, cardiologista, CRM 52694207-RJ.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 11 12 SC 05

I - responsável técnico: Rodrigo Cavalheiro, oftalmologista, CRM 10726-SC;

II - membro: Felipe Pigozzi Cabral, oftalmologista, CRM 17366-SC;

III - membro: José Luiz Branco Ramos, oftalmologista, CRM 13808-SC.

PARÁ

Nº do SNT: 1 11 12 PA 08

I - responsável técnico: Karina Moraes Verdelho Leite, oftalmologista, CRM 6093-PA;

II - membro: Cristina Cardoso Coimbra Cunha, oftalmologista, CRM 8998-PA.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 19 MG 03

I - responsável técnico: Roberto Márcio de Oliveira Santos, oftalmologista, CRM 24772-MG.

Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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