Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipes de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 35/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.016131/2023-34; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 7º da Portaria SAES/MS nº 18, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 26 de janeiro de 2023, seção 1, páginas 34 a 36, o membro a seguir:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 01 17 SC 01 |
VIII - membro: Lúcia Tabim de Oliveira, nefrologista, CRM 6296-SC. |
Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria SAES/MS nº 90, de 18 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 24 de março de 2022, seção 1, página 151, os membros a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
Nº do SNT: 1 11 16 GO 02 |
V - membro: Frederico Romano Barbosa, oftalmologista, CRM 22459-GO; |
VI - membro: Sabrina Renata Golegã de Alcantara, oftalmologista, CRM 17931-GO. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.