Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento e equipes de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 35/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.016131/2023-34; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art. 3 º da Portaria SAES/MS nº 196, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 29 de junho de 2022, seção 1, páginas 126 e 127, e sua respectiva equipe de transplante de coração constante no art. 9º:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 03 99 SP 36 |
I - denominação: SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo Hospital de Ensino da Unifesp São Paulo |
II - CNPJ: 61.699.567/0001-92 |
III - CNES: 2077485 |
IV - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002. |
Nº do SNT: 1 03 00 SP 34 |
I - responsável técnico: Nelson Americo Hossne Junior, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 97287 - SP; |
II - membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião torácico, CRM 43581 - SP; |
III - membro: David Ferez, anestesiologista, CRM 44595 - SP; |
IV - membro: Diego Felipe Gaia dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 107683 - SP; |
V - membro: Dirceu Rodrigues de Almeida, cardiologista, CRM 53852 - SP; |
VI - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião torácico, CRM 48232 - SP; |
VII - membro: Pierre Francois Georges Schippers, anestesiologista, CRM 81380 - SP; |
VIII - membro: Walace de Souza Pimentel, cardiologista, CRM 93188 - SP; |
IX - membro: Walter José Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 42946 - SP. |
Art. 2º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art. 7º da Portaria SAES/MS nº 220, de 07 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 15 de julho de 2022, seção 1, páginas 110 a 114, e sua respectiva equipe de transplante de pâncreas constante no art. 15:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 32 00 SP 35 |
I - denominação: SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo Hospital de Ensino da Unifesp São Paulo |
II - CNPJ: 61.699.567/0001-92 |
III - CNES: 2077485 |
IV - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002. |
Nº do SNT: 1 32 14 SP 44 |
I - responsável técnico: Jose Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800 - SP; |
II - membro: Claudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488 - SP; |
III - membro: Adriano Miziara Gonzalez, cirurgião geral, CRM 76192 - SP; |
IV - membro: Ivete Hiroko Kawasaki, anestesiologista, CRM 60730 - SP; |
V - membro: Marcelo Moura Linhares, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 64829 - SP; |
VI - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião pediátrico, CRM 82653 - SP; |
VII - membro: Jose Carlos Costa Baptista da Silva, cirurgião geral, cirurgião vascular e urologista, CRM 29096 - SP; |
VIII - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638 - SP; |
IX - membro: Joao Roberto de Sa, endocrinologista, CRM 43188 - SP. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.