Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando o Mandado de Segurança Cível nº 1071329-40.2021.4.01.3400, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que defere a liminar determinando à autoridade impetrada para que o processo de Renovação do CEBAS da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência/SP, seja analisado observando-se os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei nº 12.101/2009; e
Considerando a Nota Técnica nº 10/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.167551/2021-16, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, CNPJ nº 61.599.908/0001-58, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, até ulterior decisão, nos termos do Mandado de Segurança Cível nº 1071329-40.2021.4.01.3400.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.