Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de rim.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 39/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.157201/2021-41; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 01 23 RJ 09 |
I - denominação: Hospitais Integrados da Gávea S/A - Hospital Pró-Criança |
II - CNPJ: 31.635.857/0002-92 |
III - CNES: 9796282 |
IV - endereço: Rua Dona Mariana, nº 220, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-020. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 01 23 RJ 19 |
I - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 52871850 - RJ; |
II - membro: Rivaldo Jose Melo Tavares, cirurgião geral e vascular, CRM 52872652 - RJ; |
III - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião vascular, CRM 52885410 - RJ; |
IV - membro: Regina Helena Lemos Leite Novaes, nefrologista, CRM 52405270 - RJ; |
V - membro: Fernanda Paes Leme Fernandes Veiga, nefrologista pediátrica, CRM 52962244 - RJ; |
VI - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião geral e vascular, CRM 52883271 - RJ. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.