Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 175, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Redistribui cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Distrito Federal.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 20, de 14 de janeiro de 2022, que redistribui cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Distrito Federal; e

Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do Distrito Federal e a Deliberação nº 31, de 23 de dezembro de 2022, constante no NUP-SEI 25000.020474/2023-01, resolve:

Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Distrito Federal na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

DELIBERAÇÃO DF MUNICÍPIO/UF GESTÃO LABORATÓRIO NÚMERO DE CADASTROS DE DVMO/ANO
Nº 31/2022 CURITIBA/PR MUNICIPAL LABORATÓRIO DE IMUNOGENÉTICA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CAJURU, CNES 0015407 3.836
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde