Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Distrito Federal.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 20, de 14 de janeiro de 2022, que redistribui cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Distrito Federal; e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do Distrito Federal e a Deliberação nº 31, de 23 de dezembro de 2022, constante no NUP-SEI 25000.020474/2023-01, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Distrito Federal na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
DELIBERAÇÃO DF | MUNICÍPIO/UF | GESTÃO | LABORATÓRIO | NÚMERO DE CADASTROS DE DVMO/ANO |
Nº 31/2022 | CURITIBA/PR | MUNICIPAL | LABORATÓRIO DE IMUNOGENÉTICA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CAJURU, CNES 0015407 | 3.836 |