Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de fígado.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 44/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.130826/2021-66; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 02 23 RJ 10 |
I - denominação: MS Inca HC I Hospital do Câncer I |
II - CNPJ: 00.394.544/0171-50 |
III - CNES: 2273454 |
IV - endereço: Praça Cruz Vermelha, nº 23, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.230-130. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 02 23 RJ 20 |
I - responsável técnico: Rinaldo Goncalves da Silva, cirurgião geral, oncológico e hepático, CRM 52691615 - RJ; |
II - membro: Carlos Eduardo Rodrigues Santos, cirurgião geral e oncológico, CRM 52594274 - RJ; |
III - membro: Lívia Henrique Silva Boechat, hepatologista, CRM 1052454 - RJ; |
IV - membro: José Manuel Cota Y Raposeiras, anestesiologista, CRM 52582472 - RJ; |
V - membro: Luiz Fernando Amancio Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 521008366 - RJ. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.