Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipes de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 48/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.021993/2023-89; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 10 da Portaria SAES/MS nº 609, de 15 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 5 outubro de de 2022, seção 1, páginas 156 e 157, o membro a seguir:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 16 SP 30 |
VIII - membro: Rafael Carboni de Souza, ortopedista, CRM 141111 - SP. |
Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 736, de 12 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 16 de julho de 2021, seção 1, página 67, os membros a seguir:
PULMÃO: 24.10
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 04 21 RJ 17 |
VII - membro: Luiz Paulo Pinheiro Loivos, pneumologista, CRM 52551520 - RJ; |
VIII - membro: Mauro Paes Leme de Sá, cirurgião cardiovascular, CRM 52495847; |
IX - membro: Pedro Túlio Monteiro de Castro e Abreu Rocha, intensivista e nefrologista, CRM 52721646 - RJ; |
X - membro: Viviana Ugenti, anestesiologista, CRM 52677582 - RJ. |
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 6º da Portaria SAES/MS nº 681, de 06 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 11 de junho de 2019, seção 1, página 61, o membro a seguir:
RIM: 24.08
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 1 01 00 ES 02 |
XIII - membro: Túlio Azevedo Wenzel, nefrologista, CRM 14812 - ES. |
Art. 4º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 2º da Portaria SAES/MS nº 104, de 2 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2021, seção 1, página 192, os membros a seguir:
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 72 14 SP 05 |
XV - membro: Alexandre Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 100645 - SP; |
XVI - membro: Andre Ibrahim David, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 79868 - SP. |
Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º da Portaria SAES/MS nº 1.457, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 30 de dezembro de 2019, seção 1, página 1.469, o membro a seguir:
RIM: 24.08
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 01 19 MS 07 |
VIII - membro: Gustavo Vieira Dutra, cirurgião geral e urologista, CRM 6750 - MS. |
Art. 6º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 1º da Portaria SAES/MS nº 1.284, de 5 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 8 de novembro de 2019, seção 1, páginas 215 e 216, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
Nº do SNT: 1 11 13 PB 04 |
IV - membro: Laura Portela Rabello, oftalmologista, CRM 9084 - PB. |
Art. 7º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 788, de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 17 de novembro de 2022, seção 1, páginas 185 e 186, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 11 02 RS 27 |
XIV - membro: Roberto Freda, oftalmologista, CRM 20410 - RS. |
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.