Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 188, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Concede autorização às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e células-tronco hematopoéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 48/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.021993/2023-89; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

Nº do SNT: 1 02 23 CE 06

I - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE;

II - membro: José Airton Lopes Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 9877 - CE;

III - membro: Rita Chelly Félix Tavares, gastroenterologista, CRM 9896 - CE;

IV - membro: Ana de Lourdes Sousa Teotonio de Oliveira, gastroenterologista, CRM 7568 - CE;

V - membro: Camila Monteiro Veras, gastroenterologista, CRM 16127 - CE;

VI - membro: Themistocles Mesquita Teles de Carvalho, gastroenterologista, CRM 10791 - CE;

VII - membro: Renata de Almeida Leitão, gastroenterologista, CRM 16808 - CE;

VIII - membro: Camilla Bezerra Bastos, gastroenterologista, CRM 15037 - CE;

IX - membro: Francisco Alan Barbosa Leal, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 11435 - CE;

X - membro: Francisco André Macêdo Fernandes, cirurgião geral, CRM 12630 - CE;

XI - membro: Ticiana Mota Esmeraldo, gastroenterologista, CRM 7060 - CE;

XII - membro: David Silveira Marinho, anestesiologista, CRM 10942 - CE;

XIII - membro: José Carlos Rodrigues Nascimento, anestesiologista, CRM 8579 - CE.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 21 23 DF 07

I - responsável técnico: Simone de Castro Resende Franco, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22316 - DF;

II - membro: Paula Arruda Tacla, oncologista pediátrica, CRM 22885 - DF.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 31 23 SP 37

I - responsável técnico: Paulo Sergio Luconi, nefrologista, CRM 43508 - SP;

II - membro: Waldere Tania da Silva, nefrologista, CRM 77317 - SP;

III - membro: Anderson Alcoforado de Araujo, anestesiologista, CRM 151010 - SP;

IV - membro: Marcos Joaquim de Castro, cirurgião geral e urologista, CRM 56073 - SP;

V - membro: Paulo Roberto Rizzo Genestreti, endocrinologista, CRM 71516 - SP;

VI - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 84044 - SP.

Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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