Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação a estabelecimentos de saúde no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), de que trata o Capítulo X do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 409, de 11 de agosto de 2022, que inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos do SUS, atributos relativos à Qualidade do Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);
Considerando a Nota Técnica n° 46/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.020935/2023-38; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:
QUALIDOT NÍVEL A: 24.31
RIO GRANDE DO SUL
I - denominação: Hospital de Clínicas - Hospital de Clinicas de Porto Alegre |
II - CNPJ: 87.020.517/0001-20 |
III - CNES: 2237601 |
IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2.350, Largo Eduardo Faraco, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. |
Art. 2º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
QUALIDOT NÍVEL B: 24.32
CEARÁ
I - denominação: Hospital Cura Dars - Sociedade Beneficente São Camilo |
II - CNPJ: 60.975.737/0035-09 |
III - CNES: 2611686 |
IV - endereço: Rua Costa Barros, nº 833, Bairro: Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.160-280. |
SANTA CATARINA
I - denominação: Hospital Municipal São José |
II - CNPJ: 84.703.248/0001-09 |
III - CNES: 2436469 |
IV - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000. |
Art. 3º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:
QUALIDOT NÍVEL C: 24.33
RIO DE JANEIRO
I - denominação: Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus |
II - CNPJ: 53.221.255/0049-95 |
III - CNES: 7065515 |
IV - endereço: Rua Conde de Bonfim, nº 1.033, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.530-001. |
Art. 4º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
QUALIDOT NÍVEL D: 24.34
RIO GRANDE DO SUL
I - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia Inst de Cardiologia |
II - CNPJ: 92.898.550/0001-98 |
III - CNES: 2237849 |
IV - endereço: Avenida Princesa Isabel, nº 395, Bairro: Azenha, Porto Alegre/RS, CEP: 90.620-001. |
MATO GROSSO DO SUL
I - denominação: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande |
II - CNPJ: 03.276.524/0001-06 |
III - CNES: 0009717 |
IV - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, nº 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250. |
Art. 5º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:
QUALIDOT NÍVEL E: 24.35
SÃO PAULO
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo |
II - CNPJ: 62.779.145/0001-90 |
III - CNES: 2688689 |
IV - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Júnior, nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-020. |
Art. 6º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o § 2º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, terão duração de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Após dois anos, será reavaliada a classificação dos estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria, mediante o Ciclo vigente do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).
Art. 7º Ficam desabilitados, dos códigos 24.26, 24.27, 24.28 e 24.29, os estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.