Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 192, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 222, de 14 de fevereiro de 2019, que concede autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e renovação de autorização a Banco de Tecido Músculo Esquelético;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 31/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, NUP/SEI 25000.014818/2023-35, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

BAHIA

I - Nº do SNT 3 51 13 BA 05

II - Denominação: Banco de Olhos da Bahia - Hospital Geral Roberto Santos

III - CNPJ: 13.937.131/0053-73

IV - CNES: 0003859

V - Endereço: Estrada do Saboeiro, s/n, Bairro: Narandiba, Salvador/BA. CEP: 41.180-900

Art. 2° A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de 4 (quatro) anos.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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