Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de medula óssea autólogo.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 49/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.006625/2020-68; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autólogo ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTÓLOGO: 24.01
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 21 23 RJ 11 |
I - denominação: Associação Congregação de Santa Catarina - Casa de Saúde São José |
II - CNPJ: 60.922.168/0003-48 |
III - CNES: 2271443 |
IV - endereço: Rua Macedo Sobrinho, nº 21, Bairro: Humaita, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.271-080. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autólogo à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTÓLOGO: 24.01
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 21 23 RJ 21 |
I - responsável técnico: Juliane Garcez Musacchio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52675261 - RJ; |
II - membro: Elias Hallack Atta, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52675067 - RJ; |
III - membro: Carlos Bernardo Loureiro Lima, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52843229 - RJ; |
IV - membro: Leonardo Gomes Teixeira Leite, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52699993 - RJ. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.