Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 51/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.023171/2023-32; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria SAES/MS nº 791, de 25 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 27 de junho de 2019, seção 1, página 78, os membros incluídos no art. 3º da Portaria SAES/MS nº 145, de 17 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 25 de fevereiro de 2021, seção 1, página 181:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 02 17 SP 15 |
X - membro: Amanda Pinter Carvalheiro da Silva Boteon, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 144598 - SP; |
XII - membro: Yuri Longatto Boteon, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 144829 - SP; |
XIII - membro: Rafael Antonio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93933 - SP. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.