Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 202, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

Inclui procedimento referente as Ações de Cuidado às Pessoas em Situação de Insegurança Alimentar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada;

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição e a importância de identificar e organizar o cuidado aos indivíduos e as famílias em situação de Insegurança Alimentar nos territórios; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Promoção à Saúde e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído no Grupo 01- Ações de promoção e prevenção em saúde, Subgrupo 01- Ações coletivas/individuais em saúde, Forma de Organização 04- Alimentação e nutrição da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde, do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS/SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde/RTS, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

ANEXO - PROCEDIMENTO INCLUÍDO

Procedimento: 01.01.04.012-1 AVALIAÇÃO DO RISCO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR
Descrição: AVALIAÇÃO DE RISCO PARA INSEGURANÇA ALIMENTAR MODERADA OU GRAVE, SEGUNDO AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO TRIAGEM PARA RISCO DA INSEGURANÇA ALIMENTAR (TRIA)
Complexidade: Atenção Básica
Modalidade: 01- Ambulatorial
Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
Tipo de Financiamento: 01- Atenção Básica
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor SH R$ 0,00
Valor SP R$ 0,00
Valor Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 18 anos
Idade Máxima: 130 anos
Categoria de CBO 2231 - Médicos
2232 - Cirurgiões-dentistas
2234 - Farmacêuticos
2235 - Enfermeiros
2237 - Nutricionistas
2238 - Fonoaudiólogo
2251 - Médicos Clínicos
2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas
2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica
2515 - Psicólogos e psicanalistas
3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem
3522 - Agentes da saúde e do meio ambiente
5153 - Trabalhadores de atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco eadolescentes em conflito com a lei
CBO: 223905 TERAPEUTA OCUPACIONAL
225118 MÉDICO NUTROLOGISTA
225124 MÉDICO PEDIATRA
225130 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
225139 MÉDICO SANITARISTA
225140 MÉDICO DO TRABALHO
225142 MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
225155 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA E METABOLOGISTA
225165 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
225170 MÉDICO GENERALISTA
225185 MÉDICO HEMATOLOGISTA
225195 MÉDICO HOMEOPATA
239425 PSICOPEDAGOGO
251605 ASSISTENTE SOCIAL
322255 - Técnico em agente comunitário de saúde
322405 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
322415 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
322425 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
322430 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
325105 - Auxiliar Técnico em laboratório de Farmácia.
325210 - Técnico em Nutrição e Dietética
515105 - Agente Comunitário de Saúde
515120 - Visitador Sanitário
515125 - Agente Indígena de Saúde
515130 - Agente Indígena de Saneamento
515140 - Agente de Combate às Endemias
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