Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento referente as Ações de Cuidado às Pessoas em Situação de Insegurança Alimentar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada;
Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição e a importância de identificar e organizar o cuidado aos indivíduos e as famílias em situação de Insegurança Alimentar nos territórios; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Promoção à Saúde e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído no Grupo 01- Ações de promoção e prevenção em saúde, Subgrupo 01- Ações coletivas/individuais em saúde, Forma de Organização 04- Alimentação e nutrição da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde, do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS/SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde/RTS, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
ANEXO - PROCEDIMENTO INCLUÍDO
Procedimento: | 01.01.04.012-1 AVALIAÇÃO DO RISCO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR |
Descrição: | AVALIAÇÃO DE RISCO PARA INSEGURANÇA ALIMENTAR MODERADA OU GRAVE, SEGUNDO AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO TRIAGEM PARA RISCO DA INSEGURANÇA ALIMENTAR (TRIA) |
Complexidade: | Atenção Básica |
Modalidade: | 01- Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) |
Tipo de Financiamento: | 01- Atenção Básica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor SH | R$ 0,00 |
Valor SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 18 anos |
Idade Máxima: | 130 anos |
Categoria de CBO | 2231 - Médicos 2232 - Cirurgiões-dentistas 2234 - Farmacêuticos 2235 - Enfermeiros 2237 - Nutricionistas |
2238 - Fonoaudiólogo 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
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2515 - Psicólogos e psicanalistas 3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem 3522 - Agentes da saúde e do meio ambiente 5153 - Trabalhadores de atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco eadolescentes em conflito com a lei |
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CBO: | 223905 TERAPEUTA OCUPACIONAL 225118 MÉDICO NUTROLOGISTA 225124 MÉDICO PEDIATRA 225130 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE 225139 MÉDICO SANITARISTA |
225140 MÉDICO DO TRABALHO 225142 MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 225155 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA E METABOLOGISTA 225165 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 225170 MÉDICO GENERALISTA |
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225185 MÉDICO HEMATOLOGISTA 225195 MÉDICO HOMEOPATA 239425 PSICOPEDAGOGO 251605 ASSISTENTE SOCIAL 322255 - Técnico em agente comunitário de saúde |
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322405 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 322415 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 322425 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
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322430 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 325105 - Auxiliar Técnico em laboratório de Farmácia. 325210 - Técnico em Nutrição e Dietética 515105 - Agente Comunitário de Saúde |
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515120 - Visitador Sanitário 515125 - Agente Indígena de Saúde 515130 - Agente Indígena de Saneamento 515140 - Agente de Combate às Endemias |