Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipes de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 57/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.026838/2023-59; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º, da Portaria SAES/MS nº 198, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 22 de fevereiro de 2023, seção 1, página 158, o membro a seguir:
RIM: 24.08
PARAÍBA
Nº do SNT: 1 01 17 PB 01 |
XI - membro: Thiago Back de Lima e Moura, nefrologista, CRM 9498 - PB. |
Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º, da Portaria SAES/MS nº 950, de 29 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 6 de outubro de 2020, seção 1, página 51, os membros a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 1 11 01 PR 22 |
XIV - membro: Rafaela Cesario Pereira Maluf, oftalmologista, 30697 - PR; |
XV - membro: Cinthia Oyama, oftalmologista, 12002 - PR. |
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 4º, da Portaria SAES/MS nº 183, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 5 de março de 2020, seção 1, páginas 130 e 131, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT: 1 11 20 CE 01 |
VII - membro: Rafael Jorge Alves de Alcântara, oftalmologista, CRM 16613 - CE. |
Art. 4º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 15, da Portaria SAES/MS nº 29, de 20 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 18, de 26 de janeiro de 2022, seção 1, página 91, os membros a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
CEARÁ
Nº do SNT: 1 21 14 CE 02 |
IV - membro: Lívia Andrade Gurgel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12591 - CE; |
V - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10785 - CE; |
VI - membro: Rafael da Nobrega de Alencar, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17528 - CE. |
Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13, da Portaria SAES/MS nº 741, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 19 de outubro de 2022, seção 1, página 242, o membro a seguir:
RIM: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 1 01 02 PR 14 |
X - membro: Mauro Calzolari Borges, cirurgião geral, CRM 39663 - PR. |
Art. 6º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13, da Portaria SAES/MS nº 448, de 18 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 24 de agosto de 2022, seção 1, página 64, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT: 1 11 06 CE 01 |
VII - membro: Rafael Jorge Alves de Alcântara, oftalmologista, CRM 16613 - CE. |
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.