Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 57/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.026838/2023-59; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 2 11 15 PR 02 |
I - denominação: Hospital de Olhos e Serviços Médicos Dr. Wittmann |
II - CNPJ: 00.682.145/0001-10 |
III - CNES: 2501171 |
IV - endereço: Rua Pedro Ramires de Melo, nº 240, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 03 18 PE 03 |
I - denominação: Hospital Memorial São José - Rede Dor São Luiz S A |
II - CNPJ: 06.047.087/0092-76 |
III - CNES: 2517140 |
IV - endereço: Governador Agamenon Magalhães, nº 2.291, Entrada Suplementar, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-010. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 1 11 15 PR 01 |
I - responsável técnico: Jose Alfredo Wittmann, oftalmologista, CRM 6450 - PR; |
II - membro: Fabio Alberto Roloff, oftalmologista, CRM 27480 - PR. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 03 18 PE 03 |
I - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398 - PE; |
II - membro: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631 - PE; |
III - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113 - PE; |
IV - membro: Fabiana Michelle Feitosa de Oliveira, cirurgiã geral e cardiovascular, CRM 17185 - PE; |
V - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 12006 - PE; |
VI - membro: Mariana Peixoto Carvalho de Alencar, cardiologista pediátrica, CRM 18145 - PE; |
VII - membro: Tereza Arraes de Alencar Pinheiro, cardiologista pediátrica, CRM 16798 - PE; |
VIII - membro: Flávio Hilton Feijó Cavalcanti Silva, cardiologista, CRM 16613 - PE; |
IX - membro: Deuzeny de Oliveira Tenório, cardiologista, CRM 3034 - PE; |
X - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687 - PE; |
XI - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050 - PE; |
XII - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista, CRM 17951 - PE; |
XIII - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041 - PE. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.