Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 218, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 57/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.026838/2023-59; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 15 PR 02

I - denominação: Hospital de Olhos e Serviços Médicos Dr. Wittmann

II - CNPJ: 00.682.145/0001-10

III - CNES: 2501171

IV - endereço: Rua Pedro Ramires de Melo, nº 240, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 03 18 PE 03

I - denominação: Hospital Memorial São José - Rede Dor São Luiz S A

II - CNPJ: 06.047.087/0092-76

III - CNES: 2517140

IV - endereço: Governador Agamenon Magalhães, nº 2.291, Entrada Suplementar, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-010.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 15 PR 01

I - responsável técnico: Jose Alfredo Wittmann, oftalmologista, CRM 6450 - PR;

II - membro: Fabio Alberto Roloff, oftalmologista, CRM 27480 - PR.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 03 18 PE 03

I - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398 - PE;

II - membro: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631 - PE;

III - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113 - PE;

IV - membro: Fabiana Michelle Feitosa de Oliveira, cirurgiã geral e cardiovascular, CRM 17185 - PE;

V - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 12006 - PE;

VI - membro: Mariana Peixoto Carvalho de Alencar, cardiologista pediátrica, CRM 18145 - PE;

VII - membro: Tereza Arraes de Alencar Pinheiro, cardiologista pediátrica, CRM 16798 - PE;

VIII - membro: Flávio Hilton Feijó Cavalcanti Silva, cardiologista, CRM 16613 - PE;

IX - membro: Deuzeny de Oliveira Tenório, cardiologista, CRM 3034 - PE;

X - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687 - PE;

XI - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050 - PE;

XII - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista, CRM 17951 - PE;

XIII - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041 - PE.

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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