Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de hospital-dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 57/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.026838/2023-59; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas e de outros precursores hematopoéticos, a seguir identificados:
HOSPITAL DIA: 12.04
SÃO PAULO
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos |
II - CNPJ: 45.186.053/0001-87 |
III - CNES: 2748029 |
IV - endereço: Rua Dolzani Ricardo, nº 620, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-110. |
RIO DE JANEIRO
I - denominação: Associação Congregação de Santa Catarina - Casa de Saúde São José |
II - CNPJ: 60.922.168/0003-48 |
III - CNES: 2271443 |
IV - endereço: Rua Macedo Sobrinho, nº 21, Bairro: Humaita, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.271-080. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.