Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, em Regime de Hospital Dia, a Ophtalmus Clínica de Olhos - Joinville (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.122587/2022-51, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:
UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS |
SC | JOINVILLE | 9175849 | OPHTALMUS CLINICA DE OLHOS CC - CENTRO CIRURGICO OFTALMOLOGICO RGA LTDA | MUNICIPAL | 1 | 102262 |
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.