Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 58/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.031036/2023-61; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art. 15, da Portaria SAS/MS nº 601, de 20 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 99, de 24 de maio de 2019, seção 1, páginas 57 a 59 e sua respectiva equipe de transplante de pâncreas, habilitada pela Portaria SAES/MS nº 874, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 225, de 1 de dezembro de 2022, seção 1, páginas 105 a 109:
PÂNCREAS: 24.04
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 32 01 RS 01 |
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre |
II - CNPJ: 92.815.000/0001-68 |
III - CNES: 2237253 |
IV - endereço: Rua Prof. Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
Nº do SNT: 1 32 15 RS 03 |
I - responsável técnico: Guido Pio Cracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153 - RS; |
II - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM 19067 - RS; |
III - membro: Alexandre Losekann, nefrologista, CRM 12337-RS; |
IV - membro: Cynthia Keitel da Silva, nefrologista, CRM 32933-RS; |
V - membro: Clotilde Druck Garcia, nefrologista, CRM 8924-RS; |
VI - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288-RS; |
VII - membro: Daniela Carlotto Seelig, nefrologista, CRM 25636-RS; |
VIII - membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190-RS; |
IX - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista, CRM 21926-RS; |
X - membro: Gisele Meinerz, nefrologista, CRM 32389-RS; |
XI - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546-RS; |
XII - membro: João Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista, CRM 3267-RS; |
XIII - membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225-RS; |
XIV - membro: Juliana Alves Manhaes de Andrade, nefrologista, CRM 34214-RS; |
XV - membro: João Augusto Fraga Júnior, anestesiologista, CRM 25985-RS; |
XVI - membro: Lenara Golbert, endocrinologista e metabologista, CRM 21551-RS; |
XVII - membro: Marcelo Martins Souto, cirurgião geral, CRM 34840-RS; |
XVIII- membro: Maria Lúcia Zonotelli , cirurgiã geral, CRM 13752-RS; |
XIX - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226-RS; |
XX- membro: Maurício Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 18036-RS; |
XXI - membro: Patricia Campos D'almeida Bianco, nefrologista, CRM 22726-RS; |
XXII - membro: Roberta Weisheimer Rohde, nefrologista, CRM 30211-RS; |
XXIII - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista, CRM 21790-RS; |
XXIV - membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM 13215-RS; |
XXV - membro: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258-RS; |
XXVI - membro: Viviane de Barros Bittencourt, nefrologista, CRM 14750-RS; |
XXVII - membro: William Foerster Silvano, cirurgião geral, CRM 39257-RS. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.