Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação à estabelecimento de saúde no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), de que trata o Capítulo X do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 409, de 11 de agosto de 2022, que inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos do SUS, atributos relativos à Qualidade do Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);
Considerando a Nota Técnica nº 58/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.031036/2023-61; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:
QUALIDOT NÍVEL C: 24.33
CEARÁ
I - denominação: HM Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes |
II - CNPJ: 07.954.571/0022-39 |
III - CNES: 2479214 |
IV - endereço: Avenida Frei Cirilo, nº 3.480, Bairro: Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP: 60.840-285. |
Art. 2º A classificação concedida para o estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 4º, § 2º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, terá duração de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Após dois anos, será reavaliada a classificação do estabelecimento de saúde constante nesta portaria, mediante o Ciclo vigente do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).
Art. 3º Fica desabilitado, do código 24.28, o estabelecimento de saúde constante desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.