Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado de Rondônia.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e
Considerando a Resolução nº 26/2023/SESAU-CIB, de 07 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado de Rondônia, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Código do Gestor | Descrição do Gestor | Gestão do Recurso | Valor |
110000 | RONDÔNIA | ESTADUAL | 5.105.845,00 |