Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Distrito Federal.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e
Considerando a Deliberação CG-DF 004/2023, de 13 de março de 2023, do Colegiado de Gestão do Distrito Federal, que aprova o Plano Distrital de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Distrital de Saúde.
Art. 3º A distribuição dos recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Código do Gestor | Descrição do Gestor | Gestão do Recurso | Valor |
530000 | DISTRITO FEDERAL | DISTRITAL | 8.703.429,35 |