Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Espírito Santo.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e
Considerando a Resolução CIB-ES nº 04/2023, de 06 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Espírito Santo, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde.
Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Código do Gestor | Descrição do Gestor | Gestão do Recurso | Valor |
320000 | ESPÍRITO SANTO | ESTADUAL | 10.113.205,27 |
320090 | BARRA DE SAO FRANCISCO | MUNICIPAL | 289.078,78 |
320150 | COLATINA | MUNICIPAL | 499.949,62 |
320480 | SAO JOSE DO CALCADO | MUNICIPAL | 653.795,22 |
Total da UF | 11.556.028,89 |