Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do Instituto do Câncer Infantil do Agreste - ICIA, com sede em Caruaru (PE).
O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 206/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.178080/2021-71, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, do Instituto do Câncer Infantil do Agreste - ICIA, CNPJ nº 06.061.422/0001-53, com sede em Caruaru (PE).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 04 de outubro de 2022 a 03 de outubro de 2025.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 170, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 34, de 16 de fevereiro de 2023, seção 1, página 46.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.