Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Iguatemi, com sede em Iguatemi (MS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 212/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 25000.136740/2021-47, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com a legislação pertinente da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Iguatemi, CNPJ nº 08.492.907/0001-27, com sede em Iguatemi (MS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 13 de setembro de 2021 a 12 de setembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 121, de 02 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 30, de 10 de fevereiro de 2023, seção 1, página 136.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação