Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 284, DE 27 DE MARÇO DE 2023

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 208/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 25000.086194/2021-96, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 8-A da Lei nº 12.101, de 2009, da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, CNPJ nº 29.263.068/0001-45, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 2 de julho de 2021 a 1º de julho de 2024.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 627, de 19 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 183, de 26 de setembro de 2022, seção 1, página 107.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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