Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 286, DE 27 DE MARÇO DE 2023

Anula, sub judice, os efeitos da Portaria SAS/MS nº 1.340, de 27 de agosto de 2018, que defere, sub judice, a adesão ao PROSUS da Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga, com sede em Ibitinga (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 535, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução, no âmbito do Ministério da Saúde, do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a Portaria Conjunta PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus);

Considerando a Ação Judicial em face da União, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Araraquara (Processo nº 5002734- 54.2018.4.03.6120) e as orientações da Procuradoria Regional da União da 3ª Região, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00153/2023/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, que denega o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, ficando sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária, que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que seja considerada deferida a adesão ao PROSUS da Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga (SP); e

Considerando a Nota Técnica nº 08/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.125941/2014-90, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela anulação da Portaria SAS/MS nº 1.340/2018, resolve:

Art. 1º Fica anulado, sub judice, os efeitos da Portaria SAS/MS nº 1.340, de 27 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 170, de 03 de setembro de 2018, seção1, página 86, que defere, sub judice, a adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), (processo ref.: nº 00737.006735/2018-70), da Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga, CNPJ nº 49.270.671/0001-61, com sede em Ibitinga (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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