Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar Rural de Boa Esperança, com sede em Boa Esperança (ES).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico: nº 169/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 25000.149519/2021-59, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) da Associação Hospitalar Rural de Boa Esperança, CNPJ nº 28.567.618/0001-57, com sede em Boa Esperança (ES).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 06 de dezembro de 2021 a 05 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.