Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 294, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Reconsidera a decisão que Cancela o CEBAS da Associação de Assistência e Proteção á Maternidade e a Infância de Mossoró, com sede em Mossoró (RN)

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 6/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. Nº: 1739, relativo ao Processo de Supervisão 25000.032569/2018-01, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que Cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na área da saúde à Associação de Assistência e Proteção á Maternidade e a Infância de Mossoró, CNPJ nº. 08.256.240/0001-63, com sede em Mossoró (RN).

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 544, de 5 de setembro de 2022, publicada no diário Oficial da União (DOU) nº 185, de 28 de setembro de 2022, seção 1 página 194.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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