Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconsidera a decisão que Cancela o CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Avaré, com sede no Município de Avaré (SP).)
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 5/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. Nº: 1328, relativo ao Processo de Supervisão 25000.017629/2018-57, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas Legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que Cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na área da saúde à Santa Casa de Misericórdia de Avaré, CNPJ nº. 44.584.019/0001-06, com sede em Avaré (SP).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 430, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 161, de 24 de agosto de 2022, seção 1 página 58.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.