Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado de Roraima.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 90/GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e
Considerando a Deliberação Ad Referendum CIB-SUS/RR nº 01 de 23 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Roraima, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos os de recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado de Roraima, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde.
Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Código do Gestor | Descrição do Gestor | Gestão do Recurso | Valor |
140000 | RORAIMA | Estadual | 1.732.984,90 |
140010 | BOA VISTA | Municipal | 102.905,47 |
Total da UF | 1.835.890,37 |