Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza o serviço: 105 - Serviço de Atenção em Neurologia/Neurocirurgia, na Tabela de Serviços Especializados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
e considerando a necessidade de atualização dos profissionais necessários para o registro do Serviço de Atenção em Neurologia/Neurocirurgia no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica atualizado, na Tabela de Serviços Especializados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o serviço: 105 - Serviço de Atenção em Neurologia/Neurocirurgia, conforme se segue:
SERVIÇO ESPECIALIZADO | CLASSIFICAÇÃO | PROFISSIONAIS MÍNIMOS |
105 - Atenção em Neurologia/Neurocirurgia | 009-Polissonografia | 2251-12 - Médico neurologista ou 2252-60 - Médico Neurocirurgião ou 2252-75 - Médico Otorrinolaringologista |
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.