Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 303, DE 5 DE ABRIL DE 2023

Prorroga a renovação de autorização concedida a Banco de Tecido Ocular Humano.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 269, de 25 de fevereiro de 2019, que concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 60/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.032819/2023-61, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada a renovação de autorização concedida ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 3 51 05 MG 03

I - Denominação: Hospital João XXIII.

II - CNPJ: 19.843.929/0013-44

III - CNES: 0026921

IV - Endereço: Avenida Prof. Alfredo Balena, n° 400, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 2º A prorrogação concedida por meio desta portaria terá validade de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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