Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o AME Vale do Jurumirim (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.032442/2023-41, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o AME Vale do Jurumirim, CNES 2831503, localizado no Município de Avaré (SP), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no limite financeiro de média e alta complexidade-MAC do Estado de São Paulo, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS |
SP | AVARÉ | 2831503 | AME VALE DO JURUMIRIM | ESTADUAL | 10 | 169897 |